RÉ: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. PENA: MORTE!
PRIMEIRO TRIBUNAL POPULAR DO POVO BRASILEIRO.
Processo n°. 0996633-75.2014.9.06.0003.
Ação Civil Pública Criminal.
Segue trechos do voto condutor do acórdão.
“Trata-se de Ação Civil Pública Criminal movida – mediante iniciativa popular, conforme seis milhões de assinaturas anexas – em desfavor da República Federativa do Brasil, a ser julgada por este Egrégio Tribunal Popular.
Considerando que a República Federativa do Brasil (Estado brasileiro), ora ré, nascida em 05/10/1988, tem já 25 anos, sendo plenamente responsável por seus atos e omissões;
Considerando que o Estado brasileiro surgiu para garantir segurança ao seu povo; mas isso vem sendo sumaria e historicamente descumprido;
Considerando que o Estado-réu comprometeu-se a assegurar ao seu povo educação e saúde públicas de qualidade e ainda alimentação, moradia, transporte, trabalho e lazer; todavia tudo isso não vem sendo adequadamente ofertado;
Considerando que a República Federativa do Brasil, através da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, diariamente, provoca mortes, nos hospitais, por falta de atendimento ou pela precariedade do serviço público de saúde ofertado à população;
Considerando que o Estado brasileiro elabora muitas normas, mas é o maior violador delas;
Considerando que o Estado-réu descumpre diuturnamente diversos dispositivos constitucionais, fazendo da Constituição uma relés folha de papel;
Considerando que a República Federativa do Brasil deveria resolver conflitos de interesses entre pessoas que acionam o seu Poder Judiciário em busca de pacificação social e de justiça; contudo a resposta estatal tem tardado e tem servido como germe para a multiplicação e aprofundamento dos litígios;
Considerando que o Estado brasileiro, através dos seus órgãos de segurança, repele, com o uso absolutamente excessivo da força, manifestações que visam a cobrar a exequibilidade de direitos fundamentais;
Considerando que o Estado-réu trata de forma negligente os brasileiros que se encontram em situação mais fragilizada e vulnerável (deficientes, presos, pobres);
Considerando que a República Federativa do Brasil tem extorquido, há anos, do seu povo até 40% (quarenta por cento) de suas rendas, com a desculpa de que é para a prestação dos serviços básicos à população, mas, na prática, esses serviços ou inexistem ou não funcionam com a mínima qualidade;
Considerando que o Estado brasileiro é pródigo em gastos desnecessários, exemplificativamente, com cargos comissionados, com cartões corporativos, com publicidade, com hospedagens em hotéis de luxo, com jatinhos fretados, com banquetes e com obras desnecessárias ou, no mínimo, não prioritárias, enquanto milhões de brasileiros ainda morrem de fome e não têm moradia e terra;
Considerando que os representantes políticos eleitos para compor o Estado-réu, via de regra, praticam estelionato ao não cumprirem as promessas de campanha que cativaram os eleitores;
Considerando que o corporativismo que impera no seio da República Federativa do Brasil mantém os altos níveis de corrupção dentro do serviço público;
Considerando que os órgãos de fiscalização do Estado brasileiro – como os Tribunais de Contas, no modo como se dá a sua composição, com as indicações dos Poderes Executivo e Legislativo – têm servido prioritariamente para legitimar ilegalidades e imoralidades;
Considerando que o sistema eleitoral adotado pelo Estado-réu favorece reiteradamente a eleição não dos que têm os melhores currículos ou as melhores ideias, mas daqueles que têm mais dinheiro ou mais poderosos padrinhos;
Considerando que os Poderes da República Federativa do Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário) foram criados para controlarem-se, mas, na prática, apoiam-se na manutenção dos privilégios e das regalias de seus membros, tudo à custa do Erário e do suor do povo brasileiro;
CONDENA-SE a República Federativa do Brasil, por homicídio, por estelionato, por extorsão, por corrupção, por traição, por covardia qualificada e por genocídio, à pena de morte!” ***
*** Não seria preciso dizer, pois que é evidente; mas diz-se assim mesmo: esse voto condutor do aludido acórdão que condenou à pena de morte a República Federativa do Brasil, por alguns de seus crimes, é ainda ficcional.