O PODER JUDICIÁRIO E SEU DEVER-PODER DE REDUZIR A LITIGIOSIDADE – MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA?
O Poder Judiciário tem funções primordiais e imediatas a cumprir, quais a de, o mais celeremente possível, pacificar os concretos conflitos sociais que lhe são apresentados e de distribuir a justa razão a quem demonstre tê-la. Tem ainda o Estado, através desse Egrégio Poder, a relevante, mas frequentemente olvidada, missão mediata de reduzir a litigiosidade.
Os magistrados, quando interpretam e aplicam o Ordenamento Jurídico na solução de um conflito, às partes envolvidas diretamente, mas também à sociedade como um todo, devem garantir que os valores adotados nas normas brasileiras devem ser respeitados e promovidos o mais alargadamente possível.
Nesse diapasão, uma das razões de os julgamentos, em regra, serem públicos (art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB) é exatamente para que a mensagem advinda da decisão sobre o que é justo e/ou certo seja dirigida a todos.
No exercício de seu ofício, os julgadores devem perseguir as causas dos males que aumentam a litigiosidade e que, em corolário, fazem com que o Judiciário seja mais solicitado, acarretando, a pouco e pouco, também devido a idiossincráticas deficiências várias desse Poder, sua paralisação diante do engarrafamento de processos.
Esse congestionamento é fomentado por certos tipos de conflitos sociais que se repetem Brasil afora, aos milhões, mormente os que se referem a procedimentos de bancos, de empresas de telefonia e de planos de saúde. E, mesmo com as condenações reiteradas, só aumentam os casos apresentados para que o Poder Judiciário resolva. Por quê?
Primeiro. Mesmo os órgãos judiciários recebendo milhões de casos dos tipos citados, esses representam apenas uma pequena fatia dos problemas reais. Muitas pessoas não conhecem os seus direitos ou não sabem como defendê-los ou não tem tempo para procurar assegurá-los ou não querem, simplesmente, enfrentar a demora e as dificuldades relativas a um processo. E deixam tudo por isso mesmo.
Segundo. Ainda que sejam minoria as pessoas que exercitam o fundamental direito de procurar junto ao Estado proteção aos seus interesses lesados ou ameaçados, muitas delas desistem das causas, mesmo depois de judicializadas, durante a tramitação, quer pela demora, quer pela burocracia, quer pelo descaso de alguns servidores públicos no exercício de suas funções ou no trato com o público.
Terceiro. Nos últimos tempos, o Poder Judiciário vislumbrou na conciliação uma forma de tentar reduzir a quantidade de processos. Em princípio, isso seria positivo, mas, frequentemente, são firmados acordos excelentes para os violadores de direitos, mas não para as vítimas, que preferem ceder muito a continuarem vinculadas a um processo e, em consequência, às virtudes e defeitos do Judiciário.
Quarto. Nos processos em que o Poder Judiciário enfrenta efetivamente o mérito dos distúrbios apresentados, diante da constatação de comportamentos ilícitos causadores de lesões materiais e/ou morais, o Estado, em regra, fixa condenações em valores irrisórios, mormente se considerado o patrimônio e o lucro líquido dos réus que são grandes violadores de direitos.
A verdade é que para bancos, empresas de telefonia e operadoras de planos de saúde, por exemplo, acordos em valores, em média, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e condenações, em média, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – principalmente tendo em vista que apenas poucas das vítimas efetivamente ingressam na Justiça e podem, se perseverarem e tiverem muita paciência, recebê-los – não fazem com que o comportamento habitual daquelas instituições aprimore-se.
O aperfeiçoamento tem um custo e, diante de acordos e condenações em valores pífios, é atuarialmente melhor para as instituições aludidas manter o procedimento atentatório ao patrimônio material e moral de muitos.
Falta uma postura estadista dos nossos magistrados. Carecem a grande maioria deles da consciência plena de suas incumbências constitucionais e também de uma visão prospectiva.
Se essas altas autoridades quisessem, poderiam, fomentando acordos em patamares mais elevados e aumentando significativamente o valor das condenações dos violadores reiterados dos direitos das pessoas, provocar uma mudança grande e para melhor no comportamento das empresas, para as quais, hodiernamente, sai mais barato violar direitos que desenvolver mecanismos que promovam uma melhor qualidade na prestação de seus serviços.
E, assim, os magistrados reduziriam, de início, a litigiosidade no seio da sociedade e, em seguida, a quantidade de processos, inclusive, desafogando os órgãos judiciais e permitindo uma maior celeridade nos seus trabalhos, tornando-se respeitados pelo exercício concreto e fiel de suas obrigações, e não simplesmente pela toga que vestem. Mas será que as Excelências desejam isso?