O PODER JUDICIÁRIO E O SEU FRACASSO PREMIADO: O PRIVILÉGIO DOS MAGISTRADOS DE GOZAREM DE 2 MESES ANUAIS DE FÉRIAS
O Estado que nasceu em 05/10/1988 foi batizado de República Federativa do Brasil, consoante sua certidão de nascimento, isto é, conforme a Constituição de 1988.
Nesse documento consta que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação judicial. Somado a isso, o Estado brasileiro, em seu Código Penal, entende como crime a justiça privada, mais precisamente, o exercício arbitrário das próprias razões.
O Estado precisa, pois, resolver os problemas que lhe são apresentados e, ainda, conforme a aludida certidão de nascimento, de modo célere!
Infelizmente o Poder Judiciário, o incumbido de dar cabo dessa tarefa, não tem adimplido seu dever. Resultado: lerdeza, uma montanha de processos sem solução, uma enorme quantidade de conflitos sociais em aberto: sensação de injustiça.
Mesmo diante desse celerado cenário, o Estado, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979, concedeu aos magistrados o direito de gozarem de 2 (DOIS) meses de férias anuais. O artigo 66, caput, dessa norma prescreve – in verbis – “Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais”.
O Estado concedeu a esses agentes, portanto, o PRIVILÉGIO de não trabalhar por 1 mês a mais que os trabalhadores normais, os que são, vulgarmente, demasiadamente humanos.
Os magistrados – juízes, desembargadores e ministros – que, no exercício de suas funções, são o Estado, mesmo não cumprindo adequadamente suas funções, como se nada estivesse ocorrendo de muito errado, têm 2 meses de férias anuais às custas do povo brasileiro e da perpetuação dos dramas que envolvem os brasileiros comuns.
No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/29705-numero-de-processos-baixados-cresce-93-em-cinco-anos-mas-nao-alcanca-demanda), há 16.429 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove) magistrados; e cada um deles recebe, em começo de carreira, aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, recebe quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, fora benefícios. O povo brasileiro, todos os meses, portanto, investe na magistratura mais de 350.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Essa montanha de dinheiro é paga, inclusive, durante o mês a mais de férias de que cada magistrado goza.
Resultado dessa regalia – fora a população brasileira pagar para que os magistrados não trabalhem durante esse mês a mais que têm de férias – é que, se cada magistrado julgar, por mês, apenas 30 (trinta) processos, 480.000 (quatrocentos mil) dramas humanos ficam sem solução, todos os anos, em decorrência desse absurdo e aristocrático privilégio.
Não se deve olvidar ainda que o gasto anual para a manutenção do Poder Judiciário Federal e dos Estados chega a 67.000.000.000,00 (sessenta e sete BILHÕES de reais). De modo que, durante o gozo do privilegiado mês extra de férias, a população brasileira gasta mais de R$ 5.500.000.000,00 (cinco BILHÕES e quinhentos MILHÕES de reais) para manter a estrutura desse Poder (demais servidores, material, conservação) apenas na aparência funcionando, já que, durante o gozo do privilégio nada republicano, os magistrados e o Judiciário, de modo algum, adimplem as suas funções primordiais, quais as de:
1 – O mais celeremente possível, pacificar os concretos conflitos sociais que lhe são apresentados;
2 – Distribuir a justa razão a quem demonstre tê-la; e
3 – Reduzir a litigiosidade.
Será que essa situação condiz com a missão do Poder Judiciário de “prover Justiça em busca da harmonia social” e com a visão desse Poder em “ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania”?