DIPLOMADOS E LEIGOS
O que é mais importante: efetivamente saber ou ter um diploma, atestando que se sabe? A resposta a essa indagação provoca necessariamente um debate sobre o papel do Estado quanto à formação dos profissionais e quanto à regulamentação das profissões.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nesse diapasão, em seu artigo 5°, caput, XIII, assevera que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Do egrégio texto constitucional, resta solarmente patenteado que não é o bastante efetivamente saber, sendo indispensável o adimplemento de certos requisitos mínimos para que se tenha aptidão ao exercício legal e legítimo de uma ocupação.
É óbvio, infelizmente, que existem muitos “diplomados” que, por atenderem somente formalmente às qualificações cominadas legalmente, não possuem a metade do conhecimento de alguns “leigos”, os quais, contudo, situam-se à margem do Direito.
Ocorre que referida constatação constitui uma exceção, não a regra. Mas, diante desse contexto, fazer o quê? Devem-se perseguir os ilegais? Deve-se abolir a estipulação de pressupostos necessários para a atuação em qualquer profissão, ofício ou trabalho?
Com a devida licença, o que o Estado – como regulador do sistema de trabalho – melhor pode fazer é, em obediência à Constituição, mantendo integralmente as exigências já previstas em lei:
1 – Por um lado, passar a verificar, com maior rigor, se os candidatos a profissional, efetivamente, e não apenas formalmente, estão cumprindo as qualificações impostas; e
2 – Na outra banda, incentivar os “leigos” a legalizarem suas situações, apresentando-lhes as vantagens dessa adesão à normalidade.