O REBOQUE CHAMADO DIREITO
“O Direito vem a reboque dos fatos”.
Essa frase impactante, mormente para os militantes no mundo jurídico, não significa que nossos legisladores sejam necessariamente incompetentes por serem incapazes de proteger adequadamente os bens jurídicos mais caros à sociedade. Denota sim que o Direito deve ser utilizado para regular as condutas que efetiva e relevantemente acontecem.
Diante da ocorrência de determinados fatos sociais, as pessoas vão-se comportando da maneira que, subjetivamente, entendam ser adequada, ao menos enquanto o Estado, objetivamente, não se manifestar prescrevendo, quanto a referidos fenômenos sociais, o que é tolerável ou intolerável.
Antes de o Estado normatizar novas condutas, os seres humanos portam-se em relação a elas consoante, frise-se, valoração individual. Na prática, cada um cria a sua própria lei.
Quando o Estado compreender ser necessária a regulamentação desses fatos – seja para dar segurança jurídica aos indivíduos, seja pela relevância intrínseca dos acontecimentos – aplicará às condutas os valores predominantes na sociedade.
Ou seja: as normas serão, efetivamente, o vetor resultante da interação entre fatos e valores.
Enquanto os fatos forem os mesmos e o equilíbrio entre os valores não se alterar, a norma permanecerá íntegra e será garantidora de estabilidade.
Quer por mudanças na forma de realizar-se dos fatos, quer por uma reorganização da hierarquização dos valores que sobre eles incidem, pode advir a premente necessidade de modificar-se o teor das regras, sob pena de grassar a injustiça.
A Justiça vincula-se, pois, estreitamente às relações de preponderância entre os diferentes valores adotados por uma sociedade. Quando sucede alguma modificação nessa estrutura, o arcabouço normativo deve ser atualizado, para acompanhar a novel forma de valorar os fenômenos sociais, pois o Direito vem a reboque dos fatos.