LBA, LBD e LBV
Quando era ainda um estudante de Direito e não detinha minimamente o conhecimento da prática jurídica, tive um contato imediato de terceiro grau com certo Causídico o qual sustentava que, no mundo adulto do Judiciário, valiam prioritariamente apenas 3 (três) leis: a LBA, a LBD e a LBV. À época, aquele profissional pareceu-me cáustico e pessimista demais. Hodiernamente, reconheço que enganado, contudo, estávamos eu e meu otimismo.
Acreditava, antes de iniciar minha carreira profissional e no preâmbulo dela, que um Advogado, quando conhece o Direito e sabe-o utilizar, não tinha como deixar de assegurar JUSTIÇA ao seu cliente, o jurisdicionado.
E entendia que, para conhecer o Direito, necessário era estudar todos os dias, ler muito e saber usar as leis e, mormente, os princípios.
Prossigo estudando todos os dias, lendo muito e buscando saber bem utilizar as normas jurídicas. Entretanto, a cada dia, fortalece-me a convicção de que, regra geral, o que vale mesmo, para assegurar JUSTIÇA aos clientes, não são os conhecimentos jurídicos e de cultura geral, mas a capacidade de tornar válidas e eficazes as vigentes LBA, LBD e LBV.
Sobre essas leis, limito-me a acrescer que elas têm caráter procedimental e são verdadeiramente costumes, na maior parte de suas aplicações, do tipo “contra legem”.
Concluirei sem esmiuçar os âmbitos de vigência, validade e eficácia delas, porque este artigo ficaria muito extenso e, principalmente, porque entraria numa seara em que, momentaneamente, prefiro externalizar menos e observar mais. Brevemente:
LBA – Lei da Boa Amizade – um amigo é para acudir outro!
LBD – Lei do Bom Dinheiro – aonde a grana vai, o boi vai atrás!
LBV – Lei da Boa Vontade – foi revogada pelas duas primeiras?