JUÍZES LEGISLADORES? DEUSES?

JUÍZES LEGISLADORES? DEUSES?

 

JUÍZES LEGISLADORES? DEUSES?

 

Diante da incapacidade prática do Poder Legislativo elaborar ou atualizar as regras jurídicas que regem a sociedade brasileira, o Poder Judiciário tem, a cada dia mais, desempenhado essa função. Sucede que, às vezes, o resultado desse trabalho tem sido injusto.

 

À complexidade inata ao processo legislativo, no Brasil, agrega-se a torpe necessidade de construção de conchavos entre os parlamentares e entre estes e o Poder Executivo. Resultado disso é a permanente desatualização do ordenamento jurídico pátrio.

 

Enquanto isso ocorre, os fatos sociais permanecem sucedendo e, diante de conflitos de interesse, o Poder Judiciário é convocado a dar direito a quem melhor demonstre tê-lo.

 

Os magistrados, no exercício de suas funções, deparando-se, amiúde, com vazios normativos, têm que decidir apegando-se não apenas aos princípios jurídicos, mas também à íntima convicção.

 

Ocorre que os valores jurídicos são captados pelas pessoas de modos distintos, consoante as suas prévias experiências de vida. O grande valor no mundo do Direito é a JUSTIÇA; mas, de modo algum, é ela pensada e aplicada igualmente por pessoas pertencentes a realidades sociais diversas.

 

O trabalho legislativo feito pelo Poder Judiciário é realizado obviamente por seus membros, isto é, pelos magistrados: juízes, desembargadores e ministros. Mas quem são esses indivíduos? De quais classes sociais, preferencialmente, advém? Quais realidades sociais viveram e conhecem e foram responsáveis pela formatação do sentimento de JUSTIÇA neles?

 

Sem dúvidas, apesar das exceções, a esmagadora maioria dos magistrados brasileiros são filhos, no mínimo, das classes médias. Isso porque, em regra, são os indivíduos pertencentes às classes mais abastadas que possuem mais oportunidades para dedicarem-se, com exclusividade, aos estudos e, inclusive, para direcionarem suas formações, desde cedo, em busca da obtenção do importante cargo, o que, muitas vezes, é ainda fomentado e/ou facilitado, através de estímulos e/ou favores, por parentes, já magistrados.

 

A origem social dos magistrados brasileiros interfere no fruto do trabalho deles, sejam os normais (o mais celeremente possível, pacificar os concretos conflitos sociais que lhe são apresentados; distribuir a justa razão a quem demonstre tê-la; e reduzir a litigiosidade), seja o anormal, que é precisamente a produção de regras de efeitos gerais.

 

Se o povo, em relação aos membros do Poder Legislativo, ainda que iludido pela força do poder econômico, pode escolher os responsáveis por produzir o Direito que represente a vontade geral; no que se refere aos membros do Poder Judiciário, isso não ocorre, já que, uma vez galgados a um dos cargos desse Poder, o que independe do crivo popular, os magistrados tornam-se vitalícios.

 

Não é razoável que membros, preferencialmente, advindos de uma classe social e que não são escolhidos diretamente pelo povo, tenham a responsabilidade de produzir regras de aplicação geral. Isso é amesquinhar o direito fundamental de quarta geração, qual a democracia, que se concretiza mais, conforme mais de perto ocorra real participação popular.

 

Como os magistrados NÃO SÃO DEUSES, apesar de muitos deles acharem que são, a captação da vontade geral do povo por eles resta obstruída, repita-se, quer pela origem social da maioria deles, quer por não serem eleitos.