PODER DESGOVERNADO É O JUDICIÁRIO
Numa sociedade manifestamente capitalista, prenha de indivíduos extremamente egoístas, avultam as tensões sociais e, como corolário inevitável, é crescente a quantidade de processos que tramitam no Poder Judiciário.
Esse Poder – que, na verdade, nada mais representa que uma das três precípuas funções do Estado Democrático de Direito, que a Constituição diz ser o Brasil – não existindo por si só, concretiza-se através de seus agentes.
Os referidos agentes, os quais se denominam servidores públicos, deveriam, no afã de reduzir a litigiosidade social e de tentar promover a paz, servir ao público.
Infelizmente, na realidade, o que se constata é muito distinto. Os antigamente chamados funcionários públicos, se, por um lado, agarram-se às garantias sensatamente a eles destinadas pelos constituintes (a exemplo da estabilidade), infaustamente, por outro lado, não fazem o menor esforço para adimplirem o trabalho que lhes defere prerrogativas tão caras e não asseguradas a outros tipos de trabalhadores.
Doa a quem doer, salvo as exceções, que só confirmam o que se dirá, os servidores públicos querem os bônus, mas fogem dos ônus. Resultado dessa balança desequilibrada é que o Poder Judiciário, há anos, caracteriza-se pela LERDEZA, pelo AUTORITARISMO e pelo NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Nesse diapasão, questiona-se, por que os juízes não têm horário para começar e para terminar de trabalhar? Por que não cumprem os prazos fixados em lei? Por que não fiscalizam adequadamente a atuação dos servidores de suas unidades judiciárias?